Sobre a CPA
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é instituída com base no artigo 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Compete à CPA conduzir os processos de avaliação interna da instituição, sistematizar os resultados obtidos e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
A CPA é constituída por representantes dos diferentes segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, assegurando participação plural no processo avaliativo. Cabe à Comissão planejar e coordenar a Autoavaliação Institucional, abrangendo a instituição em sua globalidade, seus cursos e suas dimensões acadêmicas e administrativas.
Entre suas atribuições, destaca-se a elaboração do Relatório de Autoavaliação Institucional, documento que consolida análises, diagnósticos e proposições decorrentes do processo avaliativo e que subsidia a tomada de decisões no âmbito da gestão universitária. A atuação da CPA articula-se ao planejamento institucional, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas acadêmicas e administrativas e para o fortalecimento da missão institucional.
O processo de Autoavaliação conduzido pela CPA possui caráter formativo e não punitivo, orientando-se pela reflexão crítica, pela melhoria contínua e pelo desenvolvimento institucional. No exercício de suas atribuições, a Comissão atua com autonomia, conforme preconizado pelo SINAES, garantindo independência técnica na condução dos trabalhos e na sistematização dos resultados.
Dessa forma, a CPA zela pela consolidação da cultura de Autoavaliação, promovendo a análise permanente das potencialidades e dos desafios institucionais, com vistas ao aprimoramento das atividades acadêmicas e ao fortalecimento da Universidade enquanto instituição social comprometida com a educação superior de qualidade.