Sobre a CPA

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é instituída com base no artigo 11 da Lei no 10861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional da Avaliação da Educação Superior – SINAES, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

A CPA é constituída por membros representantes dos segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo encarrega do planejamento da Autoavaliação, compreendendo a instituição, seus cursos e docentes.

Dessa forma a CPA tem o objetivo de zelar pela manutenção da cultura da Autoavaliação que possibilite a tomada de consciência da conjuntura institucional e dos fatores limitantes de sua eficácia e das potencialidades institucionais a fim de contribuir com o aperfeiçoamento das suas atividades e com o cumprimento de sua missão institucional enquanto instituição social e promotora da educação superior.