
Avaliação in loco
Sancionada lei que regulamenta a avaliação in loco virtual. Veja o material organizado pela CPA/UFG.
A lei de n. 10.861/2004 foi alterada pela lei de n. 14.375/2022 e se torna regulamentada a avaliação in loco virtual. A nova legislação autoriza o MEC, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a realizar visitas virtuais para avaliar cursos de graduação da educação superior. Entretanto, os cursos de Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia continuarão a receber comissões de avaliação no formato presencial.
Além da nova lei, o INEP publicou a portaria de n. 265/2022. No âmbito do SINAES, a respectiva portaria regulamenta a Avaliação Externa Virtual in Loco, de acordo com a designação de comissões especializadas e capacitadas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação.
Para mais informações, veja os seguintes links:
ABMES - Seminário Virtual sobre avaliação externa virtual in loco - o que as IES podem esperar?
INEP - Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco.